INSS lista 18 doenças que dispensam carência para benefício
Portaria de julho de 2026 inclui gestação de alto risco na lista, mas benefício exige perícia médica e comprovação de incapacidade
Décio Portugal29 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

O INSS passou a reconhecer 18 condições de saúde que dispensam o segurado de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais para pedir benefício por incapacidade. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, e a principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações contempladas.
A informação foi divulgada por bra1.com.br, ContilNet e Portal Gurupi. Segundo os três veículos, a portaria envolve o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde e revisa a lista de doenças que já vinha sendo usada como referência para dispensa da carência em casos de incapacidade laboral.
Quem é afetado pela mudança
A carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS antes de solicitar determinados benefícios, como o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e a antiga aposentadoria por invalidez, agora denominada benefício por incapacidade permanente. A regra existe para evitar que a pessoa contribua pouco tempo e já peça o benefício.
A legislação sempre permitiu excepcionar essa exigência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional e outras condições listadas em portaria. A atualização de julho de 2026 amplia esse grupo e passa a interessar diretamente a quem desenvolve uma doença grave antes de completar o período mínimo de contribuição.
Segundo as três fontes, a lista de 18 condições inclui doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Também entram acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco, incluída agora pela primeira vez.
Carência dispensada não significa benefício garantido
As três reportagens são unânimes em um ponto: estar na lista não garante o pagamento automático do benefício. É preciso que a Perícia Médica Federal reconheça a incapacidade para o trabalho, e o segurado precisa manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, não pode estar com as contribuições em atraso além do prazo tolerado pelas regras do INSS.
Para os casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, bra1.com.br, ContilNet e Portal Gurupi explicam que a dispensa da carência só vale se houver evolução aguda do quadro e se forem atendidos critérios de gravidade definidos pela portaria. Ou seja, não é qualquer diagnóstico dessas condições que enquadra o segurado automaticamente.
Outro ponto comum às três fontes é que a doença precisa, em regra, ter surgido depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Quando o segurado já tinha a condição antes de se filiar, o benefício ainda pode ser concedido se ficar comprovado que houve agravamento posterior e que esse agravamento é o que causa a incapacidade para o trabalho.
Documentos exigidos e canais para pedir o benefício
De acordo com as reportagens, os atestados e laudos médicos apresentados no requerimento precisam conter a identificação do paciente, o diagnóstico, o período de afastamento recomendado e a identificação do profissional que atendeu o segurado. Documentação incompleta pode atrasar ou dificultar a análise do pedido pela perícia.
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135, conforme informam bra1.com.br, ContilNet e Portal Gurupi. Em qualquer um dos canais, o segurado deve anexar a documentação médica no momento da solicitação.
O que fazer a partir de agora
Quem recebeu diagnóstico de alguma das 18 condições listadas e ainda não completou as 12 contribuições exigidas pela regra geral deve reunir os laudos e atestados com todas as informações necessárias antes de abrir o pedido no Meu INSS ou pela Central 135. A perícia médica é quem vai decidir, caso a caso, se a incapacidade está configurada.
Vale reforçar que manter a qualidade de segurado é condição obrigatória, então quem está com contribuições atrasadas deve verificar sua situação antes de protocolar o requerimento. As reportagens não trazem prazo para revisão de pedidos já negados anteriormente nem indicam se haverá reanálise automática para quem pediu o benefício antes da nova portaria entrar em vigor; nesses casos, a orientação das fontes é buscar os canais oficiais do INSS para esclarecimentos adicionais.
Fontes consultadas
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